Lei do Ar-Condicionado: o que a Lei 13.589/2018 exige das empresas?

Entenda a Lei 13.589/2018, o PMOC e as atualizações sobre qualidade do ar. Veja o que empresas e gestores precisam saber em 2026.
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Índice

Para uma empresa, clínica, escritório, loja ou outro estabelecimento que utiliza sistemas de climatização, manter o ar-condicionado funcionando não é apenas uma questão de conforto.

A manutenção adequada dos equipamentos também está relacionada à qualidade do ar interior, segurança dos ocupantes, conservação dos sistemas e conformidade com a legislação aplicável.

No Brasil, a principal legislação sobre o tema é a Lei nº 13.589/2018, conhecida no mercado como a Lei do PMOC. Ela estabelece a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle para determinados ambientes climatizados artificialmente e define que os sistemas de climatização devem atender a parâmetros relacionados à qualidade do ar.

Mas existe uma atualização importante que empresários e gestores precisam conhecer: as referências sobre qualidade do ar passaram por mudanças desde a publicação da lei.

Neste artigo, explicamos o que a Lei 13.589/2018 determina, quem precisa de PMOC, o que mudou nos últimos anos e como sua empresa pode organizar a manutenção da climatização.

O que é a Lei 13.589/2018?

A Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

O ponto central está no artigo 1º: edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle — PMOC dos respectivos sistemas de climatização.

A lei também alcança ambientes climatizados de uso restrito, como determinados ambientes de processos produtivos, laboratoriais e hospitalares, que devem observar os regulamentos específicos aplicáveis a cada atividade.

Na prática, isso significa que o PMOC não deve ser tratado apenas como um documento para apresentar durante uma fiscalização.

Ele faz parte da gestão da própria climatização.

 

O que é PMOC?

PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle.

É o conjunto organizado de procedimentos utilizado para acompanhar as condições de operação, manutenção e controle dos sistemas de climatização.

Um PMOC adequado deve estar relacionado aos equipamentos efetivamente instalados no imóvel e às rotinas necessárias para manter o sistema em condições adequadas de funcionamento e qualidade do ar.

Entre as informações e atividades que podem fazer parte desse planejamento estão:

  • identificação dos equipamentos;
  • localização dos sistemas;
  • características dos equipamentos;
  • rotinas de manutenção preventiva;
  • procedimentos de limpeza e higienização;
  • periodicidade das atividades;
  • registros das manutenções realizadas;
  • acompanhamento das condições de operação;
  • identificação dos responsáveis;
  • procedimentos corretivos;
  • documentação técnica correspondente.

O conteúdo e a responsabilidade técnica devem ser definidos conforme o sistema, o imóvel, a atividade desenvolvida e as normas profissionais aplicáveis.

Quem precisa ter PMOC?

A Lei 13.589/2018 estabelece a obrigação para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente.

Isso pode envolver, por exemplo:

Tipo de estabelecimento Exemplos
Escritórios Empresas e ambientes corporativos
Comércio Lojas e estabelecimentos comerciais
Saúde Clínicas e consultórios, conforme regulamentações específicas
Educação Escolas e instituições de ensino
Hotelaria Hotéis e estabelecimentos de hospedagem
Serviços Academias, centros empresariais e outros ambientes coletivos
Instituições Prédios públicos e ambientes de atendimento

A aplicação concreta deve considerar também as características do ambiente e eventuais regulamentações específicas do setor.

Um ponto importante: não devemos reduzir a obrigação legal simplesmente a “ter mais de 60.000 BTU/h”.

Essa associação aparece com frequência em conteúdos sobre PMOC porque a regulamentação técnica anterior estabelecia referência de capacidade para determinados procedimentos. Entretanto, a Lei 13.589/2018 não limita seu artigo 1º aos sistemas acima de 60.000 BTU/h. O texto legal fala em edifícios de uso público e coletivo com ambientes de ar interior climatizado artificialmente.

Por isso, para uma empresa, a análise deve considerar o conjunto da legislação, regulamentação sanitária, normas técnicas e características do estabelecimento.

 

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Qual é a relação entre a Lei 13.589 e a manutenção do ar-condicionado?

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Inspeção

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Higienização

Carga de gás e manutenção de ar condicionado

Desempenho

A própria lei define manutenção como as atividades técnicas ou administrativas destinadas a preservar as características de desempenho dos componentes dos sistemas de climatização e garantir condições de boa qualidade do ar interior.

Isso mostra que manutenção e PMOC estão diretamente relacionados.

Não basta instalar equipamentos e esperar que funcionem indefinidamente.

Um sistema de climatização precisa ser acompanhado ao longo de sua vida útil, com inspeções, limpeza, manutenção preventiva, correções e registros compatíveis com suas características.

Para o gestor, isso também significa maior controle sobre:

  • disponibilidade dos equipamentos;
  • custos de manutenção;
  • falhas recorrentes;
  • consumo de energia;
  • vida útil dos ativos;
  • qualidade do ambiente;
  • histórico dos serviços realizados.

O que mudou na legislação do ar-condicionado?

Essa é uma das principais atualizações que sua empresa precisa conhecer.

Durante muitos anos, a Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa foi utilizada como referência para os padrões de qualidade do ar interior em ambientes climatizados.

Entretanto, em julho de 2024, a RDC nº 886/2024 da Anvisa revogou expressamente a RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003.

Isso significa que conteúdos que continuam apresentando a RE 9/2003 como se fosse a referência normativa vigente estão desatualizados.

A mudança faz parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Anvisa.

anvisa logo

E qual norma passou a ser considerada para a qualidade do ar?

Nesse novo cenário, ganha importância a ABNT NBR 17037:2023 — Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente.

A norma estabelece critérios técnicos contemporâneos para avaliação da qualidade do ar interior e representa uma atualização importante em relação aos parâmetros que durante anos foram associados à antiga RE 9/2003.

Para empresas, isso reforça uma ideia importante:

PMOC não deve ser tratado como um simples formulário.

O planejamento da manutenção precisa estar conectado às condições reais do sistema e às referências técnicas aplicáveis.

A própria Lei 13.589/2018 determina que os sistemas e seus PMOCs observem os parâmetros de qualidade do ar e as normas técnicas da ABNT.

A Lei do PMOC mudou?

A Lei 13.589/2018 continua sendo a principal referência legal federal sobre o PMOC.

O que mudou foi o conjunto de referências técnicas utilizadas para tratar da qualidade do ar interior.

Essa distinção é importante.

A lei estabelece a obrigação e os princípios gerais. As regulamentações e normas técnicas complementam a forma como determinados aspectos da manutenção, operação, controle e qualidade do ar devem ser tratados.

Por isso, uma empresa que deseja manter sua climatização em conformidade precisa acompanhar lei + regulamentação + normas técnicas aplicáveis, e não apenas procurar um modelo de PMOC na internet.

 

O que o empresário precisa fazer na prática?

Para uma empresa que possui climatização artificial, o caminho mais seguro começa pelo levantamento do sistema.

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Identificar os equipamentos

É importante saber quais equipamentos estão instalados, onde estão localizados, suas capacidades e características técnicas.

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Avaliar as condições da instalação

Uma inspeção permite identificar problemas de manutenção, infraestrutura, drenagem, filtros, componentes elétricos e demais elementos do sistema.

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Estruturar o PMOC

O plano deve refletir os equipamentos e as necessidades reais do imóvel.

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Criar uma rotina de manutenção

As atividades precisam ser programadas e registradas, conforme as características dos sistemas e os requisitos aplicáveis.

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Manter os registros

Ordens de serviço, relatórios, registros de manutenção, documentos técnicos e demais evidências devem ser organizados.

Avaliar a qualidade do ar quando aplicável

A qualidade do ar interior deve ser tratada dentro do conjunto de procedimentos técnicos aplicáveis ao ambiente e ao sistema.

PMOC é apenas um documento?

Não.

Essa talvez seja uma das informações mais importantes para gestores.

Um documento chamado “PMOC” não significa, por si só, que o sistema está sendo corretamente mantido.

O valor do PMOC está na sua execução.

Se o documento indica uma rotina de manutenção, mas os procedimentos não são realizados ou registrados, existe uma diferença entre a documentação e a realidade operacional do sistema.

Por isso, recomendamos que o empresário pense no PMOC como um programa contínuo de gestão da climatização, e não como uma documentação isolada.

Qual é a importância dos contratos de manutenção?

Para empresas que dependem diariamente da climatização, realizar uma manutenção apenas quando o equipamento apresenta defeito pode gerar custos e interrupções inesperadas.

Um contrato de manutenção de ar-condicionado permite estabelecer uma rotina planejada de acompanhamento.

Dependendo do escopo contratado, podem ser contemplados:

  • manutenção preventiva;
  • manutenção corretiva;
  • higienização;
  • inspeções técnicas;
  • acompanhamento dos equipamentos;
  • registros dos serviços;
  • atualização do PMOC;
  • suporte técnico;
  • avaliação de componentes;
  • gestão do histórico de manutenção.

Dessa forma, a empresa deixa de agir apenas quando surge um problema e passa a trabalhar com uma estratégia preventiva.

O que acontece quando a climatização é negligenciada?

Quando a manutenção é deixada de lado, problemas relativamente simples podem evoluir.

Filtros sujos, drenagem obstruída, componentes desgastados, falhas elétricas, vazamentos e perda de desempenho são alguns exemplos de situações que podem exigir intervenções maiores quando não identificadas previamente.

Além disso, em ambientes de uso coletivo, a qualidade do ar interior deve ser considerada como parte da gestão do ambiente.

A própria Lei 13.589/2018 estabelece como objetivo do PMOC a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

 

Quem pode elaborar e acompanhar um PMOC?

A responsabilidade técnica deve ser definida de acordo com o escopo do serviço e as atribuições profissionais previstas na legislação.

A Lei 13.589/2018 teve vetado o dispositivo que originalmente determinava especificamente que o PMOC fosse elaborado e mantido sob responsabilidade técnica de engenheiro mecânico.

Atualmente, a definição do profissional habilitado deve considerar as atribuições legais e profissionais correspondentes ao serviço executado, incluindo as regras aplicáveis ao sistema profissional competente.

Por isso, empresas devem evitar contratar simplesmente alguém para “preencher um modelo de PMOC” sem verificar a responsabilidade técnica e a capacidade de execução do serviço.

O que deve constar em um bom contrato de manutenção?

Um contrato profissional deve deixar claro o que será acompanhado e executado.

Entre os pontos que podem ser definidos estão:

Item Importância
Equipamentos atendidos Define o escopo do contrato
Periodicidade Organiza as manutenções
Manutenção preventiva Reduz a dependência de intervenções emergenciais
Corretiva Define como serão tratados problemas
Higienização Mantém componentes em condições adequadas
PMOC Organiza manutenção, operação e controle
Relatórios Cria histórico dos serviços
Peças Define como serão tratadas substituições
Responsabilidade técnica Formaliza o acompanhamento profissional
Qualidade do ar Permite tratar as avaliações aplicáveis

O contrato deve ser adaptado ao imóvel e aos equipamentos, em vez de utilizar exatamente o mesmo escopo para qualquer empresa.

Como a DBG pode ajudar sua empresa em São Paulo?

Na DBG Ar-condicionado, trabalhamos com climatização pensando no funcionamento contínuo do negócio.

Atendemos empresas em São Paulo com manutenção preventiva e corretiva, PMOC, projetos, instalação e acompanhamento dos sistemas de climatização.

Nossa atuação pode envolver desde o levantamento dos equipamentos até a organização das rotinas de manutenção e documentação necessária ao acompanhamento do sistema.

Para gestores, isso significa ter um único parceiro para acompanhar diferentes etapas da climatização e transformar a manutenção do ar-condicionado em um processo mais organizado.

A DBG está localizada em Perdizes, São Paulo, e atende empresas e outros estabelecimentos na capital e região, de acordo com o escopo do serviço.

Lei 13.589/2018 e PMOC: o que sua empresa precisa lembrar

A legislação sobre climatização pode parecer complexa porque envolve diferentes documentos, regulamentações e normas técnicas.

Mas, para o gestor, alguns pontos são fundamentais:

A Lei 13.589/2018 estabelece a obrigação do PMOC para os edifícios abrangidos por seu artigo 1º.

O PMOC deve estar relacionado à manutenção, operação e controle reais dos sistemas de climatização.

A qualidade do ar interior faz parte desse processo.

A antiga RE nº 9/2003 da Anvisa foi revogada em 2024 pela RDC nº 886/2024.

As normas técnicas da ABNT continuam sendo parte importante da referência técnica para a climatização, com destaque para a NBR 17037:2023 no tema qualidade do ar interior.

Por isso, manter o PMOC atualizado não significa apenas possuir um documento. Significa manter uma gestão contínua da climatização, com manutenção executada, registros organizados e acompanhamento técnico adequado.

 

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Perguntas frequentes sobre a Lei do Ar-Condicionado e PMOC

Qual é a principal lei do ar-condicionado no Brasil?

A principal lei federal relacionada à manutenção de sistemas de climatização é a Lei nº 13.589/2018, que estabelece a necessidade de PMOC para os edifícios de uso público e coletivo abrangidos pela legislação.


A Lei 13.589/2018 ainda está em vigor?

Sim. A Lei nº 13.589/2018 continua sendo a principal referência legal federal para o PMOC. As atualizações posteriores alteraram referências técnicas relacionadas à qualidade do ar, mas não eliminaram a obrigação estabelecida pela lei.


A RE 9/2003 da Anvisa ainda está vigente?

Não. A RDC nº 886/2024 revogou expressamente a Resolução RE nº 9/2003.


Qual norma devo considerar para qualidade do ar interior?

A ABNT NBR 17037:2023 é atualmente uma das principais referências técnicas para qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente, dentro do conjunto normativo aplicável.


Toda empresa precisa ter PMOC?

A Lei 13.589/2018 estabelece a obrigação para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, além de prever aplicação a determinados ambientes de uso restrito conforme regulamentos específicos.


PMOC é a mesma coisa que manutenção?

Não. O PMOC é um plano que organiza manutenção, operação e controle. A manutenção é uma das atividades executadas dentro desse planejamento.


Posso ter um PMOC sem realizar manutenção?

O objetivo do PMOC é justamente organizar e controlar as atividades relacionadas à manutenção e operação dos sistemas. Ter apenas um documento, sem executar e registrar as atividades previstas, não representa uma gestão efetiva da climatização.


Com que frequência o PMOC deve ser atualizado?

A periodicidade de revisão depende das características do sistema, alterações realizadas, condições do imóvel e requisitos aplicáveis. O importante é manter o plano compatível com a realidade dos equipamentos e das operações.


A DBG faz PMOC em São Paulo?

Sim. A DBG oferece soluções de PMOC e manutenção de sistemas de climatização para empresas e estabelecimentos em São Paulo, conforme as características e o escopo de cada projeto.

Sua empresa está cuidando corretamente da climatização?

A climatização faz parte da infraestrutura do seu negócio e merece o mesmo nível de organização dedicado a outras áreas técnicas.

Na DBG Ar-condicionado, podemos avaliar seus equipamentos, estruturar as rotinas de manutenção e apoiar sua empresa na gestão do sistema de climatização.

Fale com nossa equipe e solicite uma avaliação técnica.

DBG Ar-condicionado — manutenção, PMOC e soluções de climatização para empresas em São Paulo.

 

Entre em contato e vamos cuidar da sua climatização

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