Conte com a DBG para emissão de PMOC, ART e laudo técnico.
Para uma empresa, clínica, escritório, loja ou outro estabelecimento que utiliza sistemas de climatização, manter o ar-condicionado funcionando não é apenas uma questão de conforto.
A manutenção adequada dos equipamentos também está relacionada à qualidade do ar interior, segurança dos ocupantes, conservação dos sistemas e conformidade com a legislação aplicável.
No Brasil, a principal legislação sobre o tema é a Lei nº 13.589/2018, conhecida no mercado como a Lei do PMOC. Ela estabelece a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle para determinados ambientes climatizados artificialmente e define que os sistemas de climatização devem atender a parâmetros relacionados à qualidade do ar.
Mas existe uma atualização importante que empresários e gestores precisam conhecer: as referências sobre qualidade do ar passaram por mudanças desde a publicação da lei.
Neste artigo, explicamos o que a Lei 13.589/2018 determina, quem precisa de PMOC, o que mudou nos últimos anos e como sua empresa pode organizar a manutenção da climatização.
O que é a Lei 13.589/2018?
A Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
O ponto central está no artigo 1º: edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle — PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
A lei também alcança ambientes climatizados de uso restrito, como determinados ambientes de processos produtivos, laboratoriais e hospitalares, que devem observar os regulamentos específicos aplicáveis a cada atividade.
Na prática, isso significa que o PMOC não deve ser tratado apenas como um documento para apresentar durante uma fiscalização.
Ele faz parte da gestão da própria climatização.
O que é PMOC?
PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle.
É o conjunto organizado de procedimentos utilizado para acompanhar as condições de operação, manutenção e controle dos sistemas de climatização.
Um PMOC adequado deve estar relacionado aos equipamentos efetivamente instalados no imóvel e às rotinas necessárias para manter o sistema em condições adequadas de funcionamento e qualidade do ar.
Entre as informações e atividades que podem fazer parte desse planejamento estão:
- identificação dos equipamentos;
- localização dos sistemas;
- características dos equipamentos;
- rotinas de manutenção preventiva;
- procedimentos de limpeza e higienização;
- periodicidade das atividades;
- registros das manutenções realizadas;
- acompanhamento das condições de operação;
- identificação dos responsáveis;
- procedimentos corretivos;
- documentação técnica correspondente.
O conteúdo e a responsabilidade técnica devem ser definidos conforme o sistema, o imóvel, a atividade desenvolvida e as normas profissionais aplicáveis.
Quem precisa ter PMOC?
A Lei 13.589/2018 estabelece a obrigação para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente.
Isso pode envolver, por exemplo:
| Tipo de estabelecimento | Exemplos |
|---|---|
| Escritórios | Empresas e ambientes corporativos |
| Comércio | Lojas e estabelecimentos comerciais |
| Saúde | Clínicas e consultórios, conforme regulamentações específicas |
| Educação | Escolas e instituições de ensino |
| Hotelaria | Hotéis e estabelecimentos de hospedagem |
| Serviços | Academias, centros empresariais e outros ambientes coletivos |
| Instituições | Prédios públicos e ambientes de atendimento |
A aplicação concreta deve considerar também as características do ambiente e eventuais regulamentações específicas do setor.
Um ponto importante: não devemos reduzir a obrigação legal simplesmente a “ter mais de 60.000 BTU/h”.
Essa associação aparece com frequência em conteúdos sobre PMOC porque a regulamentação técnica anterior estabelecia referência de capacidade para determinados procedimentos. Entretanto, a Lei 13.589/2018 não limita seu artigo 1º aos sistemas acima de 60.000 BTU/h. O texto legal fala em edifícios de uso público e coletivo com ambientes de ar interior climatizado artificialmente.
Por isso, para uma empresa, a análise deve considerar o conjunto da legislação, regulamentação sanitária, normas técnicas e características do estabelecimento.
Qual é a relação entre a Lei 13.589 e a manutenção do ar-condicionado?

Inspeção

Higienização

Desempenho
A própria lei define manutenção como as atividades técnicas ou administrativas destinadas a preservar as características de desempenho dos componentes dos sistemas de climatização e garantir condições de boa qualidade do ar interior.
Isso mostra que manutenção e PMOC estão diretamente relacionados.
Não basta instalar equipamentos e esperar que funcionem indefinidamente.
Um sistema de climatização precisa ser acompanhado ao longo de sua vida útil, com inspeções, limpeza, manutenção preventiva, correções e registros compatíveis com suas características.
Para o gestor, isso também significa maior controle sobre:
- disponibilidade dos equipamentos;
- custos de manutenção;
- falhas recorrentes;
- consumo de energia;
- vida útil dos ativos;
- qualidade do ambiente;
- histórico dos serviços realizados.
O que mudou na legislação do ar-condicionado?
Essa é uma das principais atualizações que sua empresa precisa conhecer.
Durante muitos anos, a Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa foi utilizada como referência para os padrões de qualidade do ar interior em ambientes climatizados.
Entretanto, em julho de 2024, a RDC nº 886/2024 da Anvisa revogou expressamente a RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003.
Isso significa que conteúdos que continuam apresentando a RE 9/2003 como se fosse a referência normativa vigente estão desatualizados.
A mudança faz parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Anvisa.
E qual norma passou a ser considerada para a qualidade do ar?
Nesse novo cenário, ganha importância a ABNT NBR 17037:2023 — Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente.
A norma estabelece critérios técnicos contemporâneos para avaliação da qualidade do ar interior e representa uma atualização importante em relação aos parâmetros que durante anos foram associados à antiga RE 9/2003.
Para empresas, isso reforça uma ideia importante:
PMOC não deve ser tratado como um simples formulário.
O planejamento da manutenção precisa estar conectado às condições reais do sistema e às referências técnicas aplicáveis.
A própria Lei 13.589/2018 determina que os sistemas e seus PMOCs observem os parâmetros de qualidade do ar e as normas técnicas da ABNT.
A Lei do PMOC mudou?
A Lei 13.589/2018 continua sendo a principal referência legal federal sobre o PMOC.
O que mudou foi o conjunto de referências técnicas utilizadas para tratar da qualidade do ar interior.
Essa distinção é importante.
A lei estabelece a obrigação e os princípios gerais. As regulamentações e normas técnicas complementam a forma como determinados aspectos da manutenção, operação, controle e qualidade do ar devem ser tratados.
Por isso, uma empresa que deseja manter sua climatização em conformidade precisa acompanhar lei + regulamentação + normas técnicas aplicáveis, e não apenas procurar um modelo de PMOC na internet.
O que o empresário precisa fazer na prática?
Para uma empresa que possui climatização artificial, o caminho mais seguro começa pelo levantamento do sistema.

Identificar os equipamentos
É importante saber quais equipamentos estão instalados, onde estão localizados, suas capacidades e características técnicas.

Avaliar as condições da instalação
Uma inspeção permite identificar problemas de manutenção, infraestrutura, drenagem, filtros, componentes elétricos e demais elementos do sistema.

Estruturar o PMOC
O plano deve refletir os equipamentos e as necessidades reais do imóvel.

Criar uma rotina de manutenção
As atividades precisam ser programadas e registradas, conforme as características dos sistemas e os requisitos aplicáveis.

Manter os registros
Ordens de serviço, relatórios, registros de manutenção, documentos técnicos e demais evidências devem ser organizados.

Avaliar a qualidade do ar quando aplicável
A qualidade do ar interior deve ser tratada dentro do conjunto de procedimentos técnicos aplicáveis ao ambiente e ao sistema.
PMOC é apenas um documento?
Não.
Essa talvez seja uma das informações mais importantes para gestores.
Um documento chamado “PMOC” não significa, por si só, que o sistema está sendo corretamente mantido.
O valor do PMOC está na sua execução.
Se o documento indica uma rotina de manutenção, mas os procedimentos não são realizados ou registrados, existe uma diferença entre a documentação e a realidade operacional do sistema.
Por isso, recomendamos que o empresário pense no PMOC como um programa contínuo de gestão da climatização, e não como uma documentação isolada.
Qual é a importância dos contratos de manutenção?
Para empresas que dependem diariamente da climatização, realizar uma manutenção apenas quando o equipamento apresenta defeito pode gerar custos e interrupções inesperadas.
Um contrato de manutenção de ar-condicionado permite estabelecer uma rotina planejada de acompanhamento.
Dependendo do escopo contratado, podem ser contemplados:
- manutenção preventiva;
- manutenção corretiva;
- higienização;
- inspeções técnicas;
- acompanhamento dos equipamentos;
- registros dos serviços;
- atualização do PMOC;
- suporte técnico;
- avaliação de componentes;
- gestão do histórico de manutenção.
Dessa forma, a empresa deixa de agir apenas quando surge um problema e passa a trabalhar com uma estratégia preventiva.
O que acontece quando a climatização é negligenciada?
Quando a manutenção é deixada de lado, problemas relativamente simples podem evoluir.
Filtros sujos, drenagem obstruída, componentes desgastados, falhas elétricas, vazamentos e perda de desempenho são alguns exemplos de situações que podem exigir intervenções maiores quando não identificadas previamente.
Além disso, em ambientes de uso coletivo, a qualidade do ar interior deve ser considerada como parte da gestão do ambiente.
A própria Lei 13.589/2018 estabelece como objetivo do PMOC a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Quem pode elaborar e acompanhar um PMOC?
A responsabilidade técnica deve ser definida de acordo com o escopo do serviço e as atribuições profissionais previstas na legislação.
A Lei 13.589/2018 teve vetado o dispositivo que originalmente determinava especificamente que o PMOC fosse elaborado e mantido sob responsabilidade técnica de engenheiro mecânico.
Atualmente, a definição do profissional habilitado deve considerar as atribuições legais e profissionais correspondentes ao serviço executado, incluindo as regras aplicáveis ao sistema profissional competente.
Por isso, empresas devem evitar contratar simplesmente alguém para “preencher um modelo de PMOC” sem verificar a responsabilidade técnica e a capacidade de execução do serviço.
O que deve constar em um bom contrato de manutenção?
Um contrato profissional deve deixar claro o que será acompanhado e executado.
Entre os pontos que podem ser definidos estão:
| Item | Importância |
|---|---|
| Equipamentos atendidos | Define o escopo do contrato |
| Periodicidade | Organiza as manutenções |
| Manutenção preventiva | Reduz a dependência de intervenções emergenciais |
| Corretiva | Define como serão tratados problemas |
| Higienização | Mantém componentes em condições adequadas |
| PMOC | Organiza manutenção, operação e controle |
| Relatórios | Cria histórico dos serviços |
| Peças | Define como serão tratadas substituições |
| Responsabilidade técnica | Formaliza o acompanhamento profissional |
| Qualidade do ar | Permite tratar as avaliações aplicáveis |
O contrato deve ser adaptado ao imóvel e aos equipamentos, em vez de utilizar exatamente o mesmo escopo para qualquer empresa.
Como a DBG pode ajudar sua empresa em São Paulo?
Na DBG Ar-condicionado, trabalhamos com climatização pensando no funcionamento contínuo do negócio.
Atendemos empresas em São Paulo com manutenção preventiva e corretiva, PMOC, projetos, instalação e acompanhamento dos sistemas de climatização.
Nossa atuação pode envolver desde o levantamento dos equipamentos até a organização das rotinas de manutenção e documentação necessária ao acompanhamento do sistema.
Para gestores, isso significa ter um único parceiro para acompanhar diferentes etapas da climatização e transformar a manutenção do ar-condicionado em um processo mais organizado.
A DBG está localizada em Perdizes, São Paulo, e atende empresas e outros estabelecimentos na capital e região, de acordo com o escopo do serviço.
Lei 13.589/2018 e PMOC: o que sua empresa precisa lembrar
A legislação sobre climatização pode parecer complexa porque envolve diferentes documentos, regulamentações e normas técnicas.
Mas, para o gestor, alguns pontos são fundamentais:
A Lei 13.589/2018 estabelece a obrigação do PMOC para os edifícios abrangidos por seu artigo 1º.
O PMOC deve estar relacionado à manutenção, operação e controle reais dos sistemas de climatização.
A qualidade do ar interior faz parte desse processo.
A antiga RE nº 9/2003 da Anvisa foi revogada em 2024 pela RDC nº 886/2024.
As normas técnicas da ABNT continuam sendo parte importante da referência técnica para a climatização, com destaque para a NBR 17037:2023 no tema qualidade do ar interior.
Por isso, manter o PMOC atualizado não significa apenas possuir um documento. Significa manter uma gestão contínua da climatização, com manutenção executada, registros organizados e acompanhamento técnico adequado.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Ar-Condicionado e PMOC
Qual é a principal lei do ar-condicionado no Brasil?
A principal lei federal relacionada à manutenção de sistemas de climatização é a Lei nº 13.589/2018, que estabelece a necessidade de PMOC para os edifícios de uso público e coletivo abrangidos pela legislação.
A Lei 13.589/2018 ainda está em vigor?
Sim. A Lei nº 13.589/2018 continua sendo a principal referência legal federal para o PMOC. As atualizações posteriores alteraram referências técnicas relacionadas à qualidade do ar, mas não eliminaram a obrigação estabelecida pela lei.
A RE 9/2003 da Anvisa ainda está vigente?
Não. A RDC nº 886/2024 revogou expressamente a Resolução RE nº 9/2003.
Qual norma devo considerar para qualidade do ar interior?
A ABNT NBR 17037:2023 é atualmente uma das principais referências técnicas para qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente, dentro do conjunto normativo aplicável.
Toda empresa precisa ter PMOC?
A Lei 13.589/2018 estabelece a obrigação para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, além de prever aplicação a determinados ambientes de uso restrito conforme regulamentos específicos.
PMOC é a mesma coisa que manutenção?
Não. O PMOC é um plano que organiza manutenção, operação e controle. A manutenção é uma das atividades executadas dentro desse planejamento.
Posso ter um PMOC sem realizar manutenção?
O objetivo do PMOC é justamente organizar e controlar as atividades relacionadas à manutenção e operação dos sistemas. Ter apenas um documento, sem executar e registrar as atividades previstas, não representa uma gestão efetiva da climatização.
Com que frequência o PMOC deve ser atualizado?
A periodicidade de revisão depende das características do sistema, alterações realizadas, condições do imóvel e requisitos aplicáveis. O importante é manter o plano compatível com a realidade dos equipamentos e das operações.
A DBG faz PMOC em São Paulo?
Sim. A DBG oferece soluções de PMOC e manutenção de sistemas de climatização para empresas e estabelecimentos em São Paulo, conforme as características e o escopo de cada projeto.
Sua empresa está cuidando corretamente da climatização?
A climatização faz parte da infraestrutura do seu negócio e merece o mesmo nível de organização dedicado a outras áreas técnicas.
Na DBG Ar-condicionado, podemos avaliar seus equipamentos, estruturar as rotinas de manutenção e apoiar sua empresa na gestão do sistema de climatização.
Fale com nossa equipe e solicite uma avaliação técnica.
DBG Ar-condicionado — manutenção, PMOC e soluções de climatização para empresas em São Paulo.
Entre em contato e vamos cuidar da sua climatização





